Resolução 531
R E S O L U Ç Ã O No 531/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Elisabete Scolin Mendes. |
Considerando o contido às fls. 303 a 326 do processo no 1.238/99; considerando que a requerente obteve o título de doutor em 28.02.96; considerando que a Comissão instituída pelo Departamento de Engenharia Química procedeu a avaliação da docente no período de 4.3.96 a 3.3.98; considerando que o Gabinete da Reitoria autorizou a promoção da docente a partir de 04 de março de 1998, de acordo com as informações prestadas pela DPE/RCA; considerando o Parecer no 759/99-PJU; considerando os Pareceres nos 105/99 e 085/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, em que entende que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não é competente para revogar ato da Reitoria, mormente fundamentado em resoluções por ele próprio editadas; considerando o Parecer no 182/2000-PJU; considerando o art. 12 da Lei 11.713/97; considerando o disposto nos arts. 8o, 15 e 18 da Resolução no 052/98-CEP; considerando que o art. 3o da Resolução no 026/99-CEP regulamenta a Resolução no 052/98-CEP; considerando que quando da publicação da Lei 11.713/97 em 7.5.1997, a requerente já havia adquirido o título de doutor e completado o interstício de 02(dois) anos no nível 4 do cargo de Adjunto; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Elisabete Scolin Mendes, lotada no Departamento de Engenharia Química, contra a decisão da Reitora, e determina que: I o período de avaliação da referida professora do cargo de Adjunto nível D para o de professor Associado nível A seja considerado de 04 de março de 1995 a 03 de março de 1997; II o Departamento de Engenharia Química deverá efetuar uma nova avaliação, do período acima mencionado. .../ ... Resolução no 531/2000-CAD fl 02 Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 10.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |